Diante das manifestações de 2015, centradas no combate à corrupção, e na convicção unânime dos diversos segmentos da sociedade da conexão clara entre a corrupção e o financiamento empresarial de campanhas políticas, o debate do assunto tornou-se ainda mais urgente.
A seguir, resumo da proposta, divulgada, pelo portal G1, no momento da entrega do documento, em julho de 2013, aos Presidentes do Senado e da Câmara.
1- FINANCIAMENTO DE CAMPANHA
Consulta a forma de financiamento de campanha eleitoral: pública, privada ou mista. | |
---|---|
COMO É HOJE
|
PARA O QUE PODE MUDAR
|
- O financiamento de campanha é misto. O financiamento público ocorre por meio do fundo partidário, com parte dos recursos proveniente do Orçamento da União. Já o privado se dá por meio de doações de empresas e pessoas físicas
|
- Financiamento público exclusivo com teto de gastos: os partidos e candidatos ficam proibidos de receber dinheiro de pessoas físicas e jurídicas e um teto é estipulado
- Financiamento público aliado a fundo nacional: as empresas ficam proibidas de doar diretamente aos candidatos e partidos, mas podem contribuir para um fundo, que passa a ser gerido pelo TSE
- Financiamento público com teto para pessoas físicas: apesar da proibição de doação por parte de empresas, as pessoas físicas poderão dar dinheiro a partidos ou políticos, desde que respeitado um limite
|
2- DEFINIÇÃO DO SISTEMA ELEITORAL
Questiona se o atual sistema proporcional com lista aberta deve ser mantido ou se o esquema passa para voto distrital, distrital misto, o chamado "distritão" ou em 2 turnos. | |
---|---|
COMO É HOJE
|
PARA O QUE PODE MUDAR
|
- Para presidente, senador, governador e prefeito, o sistema é o majoritário (em um ou dois turnos). Vence aquele que for o mais votado
- Para deputado e vereador, o sistema é o proporcional com lista aberta. É possível votar tanto no candidato como na legenda, e um quociente eleitoral é formado, definindo quais partidos ou coligações têm direito de ocupar as vagas em disputa. Com base nessa conta, o mais bem colocado de cada partido entra
|
A discussão está centrada no Legislativo (com a exceção do Senado) e as possiblidades são:
- Majoritário ("distritão"): vencem os mais votados, independente do partido; acaba com o quociente eleitoral - Proporcional com lista fechada: o voto é no partido, que organiza uma listagem; o vencedor é definido pela ordem na relação - Proporcional com lista flexível: o partido monta uma lista com candidatos, mas o eleitor também pode escolher um nome; os votos da legenda vão para o político que encabeçar a lista - Distrital: os estados e as cidades são divididos em distritos, que escolhem seu representante por maioria - Distrital misto: é a combinação do distrital com o proporcional (podendo ser esta segunda parte eleita ou em lista aberta ou em lista fechada) - Em dois turnos: primeiro o eleitor define quantas cadeiras cada partido terá e depois escolhe o nome |
3- SUPLÊNCIA DO SENADO
Pergunta se os eleitores querem ou não a continuidade da existência da suplência. | |
---|---|
COMO É HOJE
|
PARA O QUE PODE MUDAR
|
- Eleitor vota em chapa com um titular e dois suplentes, que exercem o mandato em caso de afastamento do principal para assumir cargo de ministro, secretário, prefeito, chefe de missão diplomática temporária ou no caso de renúncia morte ou cassação
|
- Redução dos suplentes: cada titular teria apenas um substituto
- Fim dos suplentes
- Sem familiares: proibição da eleição de suplente que seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim do titular, até o segundo grau ou por adoção
|
4- COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS
Discute a manutenção ou não de coligação entre partidos nas eleições proporcionais. | |
---|---|
COMO É HOJE
|
PARA O QUE PODE MUDAR
|
- É permitido que os partidos façam coligaçõesnas eleições proporcionais
|
- Proibição das coligações: os partidos ficam proibidos de fazer coligações nas eleições proporcionais (admitindo-se apenas na eleição majoritária)
- Federações partidárias com tempo definido: os partidos poderão se juntar nos estados desde que cumprido um tempo mínimo (de quatro anos, por exemplo)
|
5- VOTO SECRETO NO SENADO
Avalia se os eleitores querem o fim do voto secreto ou não em decisões no Congresso. | |
---|---|
COMO É HOJE
|
PARA O QUE PODE MUDAR
|
- Votações como perda de mandato e eleição de Mesa Diretora no Congresso são feitas de maneira secreta
|
- Voto aberto: válido para todas as decisões dos parlamentares
|
Como se pode perceber no início da postagem, ela não havia sido publicada no momento em que foi escrita (2015).
ResponderExcluir