15/02/2022

RELEMBRANDO A PROPOSTA DE REFORMA POLÍTICA ENCAMINHADA PELO GOVERNO AO CONGRESSO NACIONAL EM JULHO DE 2013

A Presidente da República, Dilma Roussef, encaminhou ao Congresso Nacional, no início de julho de 2013, logo após as manifestações nas ruas, uma proposta de Reforma Política.

Diante das manifestações de 2015, centradas no combate à corrupção, e na convicção unânime dos diversos segmentos da sociedade da conexão clara entre a corrupção e o financiamento empresarial de campanhas políticas, o debate do assunto tornou-se ainda mais urgente.

A seguir, resumo da proposta, divulgada, pelo portal G1, no momento da entrega do documento, em julho de 2013, aos Presidentes do Senado e da Câmara.

1- FINANCIAMENTO DE CAMPANHA
Consulta a forma de financiamento de campanha eleitoral: pública, privada ou mista.
COMO É HOJE
PARA O QUE PODE MUDAR
- O financiamento de campanha é misto. O financiamento público ocorre por meio do fundo partidário, com parte dos recursos proveniente do Orçamento da União. Já o privado se dá por meio de doações de empresas e pessoas físicas
Financiamento público exclusivo com teto de gastos: os partidos e candidatos ficam proibidos de receber dinheiro de pessoas físicas e jurídicas e um teto é estipulado
Financiamento público aliado a fundo nacional: as empresas ficam proibidas de doar diretamente aos candidatos e partidos, mas podem contribuir para um fundo, que passa a ser gerido pelo TSE
Financiamento público com teto para pessoas físicas: apesar da proibição de doação por parte de empresas, as pessoas físicas poderão dar dinheiro a partidos ou políticos, desde que respeitado um limite
2- DEFINIÇÃO DO SISTEMA ELEITORAL
Questiona se o atual sistema proporcional com lista aberta deve ser mantido ou se o esquema passa para voto distrital, distrital misto, o chamado "distritão" ou em 2 turnos.
COMO É HOJE
PARA O QUE PODE MUDAR
- Para presidente, senador, governador e prefeito, o sistema é o majoritário (em um ou dois turnos). Vence aquele que for o mais votado
- Para deputado e vereador, o sistema é o proporcional com lista aberta. É possível votar tanto no candidato como na legenda, e um quociente eleitoral é formado, definindo quais partidos ou coligações têm direito de ocupar as vagas em disputa. Com base nessa conta, o mais bem colocado de cada partido entra
A discussão está centrada no Legislativo (com a exceção do Senado) e as possiblidades são:

Majoritário ("distritão"): vencem os mais votados, independente do partido; acaba com o quociente eleitoral

Proporcional com lista fechada: o voto é no partido, que organiza uma listagem; o vencedor é definido pela ordem na relação

Proporcional com lista flexível: o partido monta uma lista com candidatos, mas o eleitor também pode escolher um nome; os votos da legenda vão para o político que encabeçar a lista

Distrital: os estados e as cidades são divididos em distritos, que escolhem seu representante por maioria

Distrital misto: é a combinação do distrital com o proporcional (podendo ser esta segunda parte eleita ou em lista aberta ou em lista fechada)

Em dois turnos: primeiro o eleitor define quantas cadeiras cada partido terá e depois escolhe o nome
3- SUPLÊNCIA DO SENADO
Pergunta se os eleitores querem ou não a continuidade da existência da suplência.
COMO É HOJE
PARA O QUE PODE MUDAR
- Eleitor vota em chapa com um titular e dois suplentes, que exercem o mandato em caso de afastamento do principal para assumir cargo de ministro, secretário, prefeito, chefe de missão diplomática temporária ou no caso de renúncia morte ou cassação
Redução dos suplentes: cada titular teria apenas um substituto
- Fim dos suplentes
Sem familiares: proibição da eleição de suplente que seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim do titular, até o segundo grau ou por adoção
4- COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS
Discute a manutenção ou não de coligação entre partidos nas eleições proporcionais.
COMO É HOJE
PARA O QUE PODE MUDAR
- É permitido que os partidos façam coligaçõesnas eleições proporcionais
Proibição das coligações: os partidos ficam proibidos de fazer coligações nas eleições proporcionais (admitindo-se apenas na eleição majoritária)
Federações partidárias com tempo definido: os partidos poderão se juntar nos estados desde que cumprido um tempo mínimo (de quatro anos, por exemplo)
5- VOTO SECRETO NO SENADO
Avalia se os eleitores querem o fim do voto secreto ou não em decisões no Congresso.
COMO É HOJE
PARA O QUE PODE MUDAR
- Votações como perda de mandato e eleição de Mesa Diretora no Congresso são feitas de maneira secreta
Voto aberto: válido para todas as decisões dos parlamentares















































































































































Um comentário:

  1. Como se pode perceber no início da postagem, ela não havia sido publicada no momento em que foi escrita (2015).

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