PRESENTE E FUTURO – OS HORIZONTES À VISTA E OS DISTANTES
Ivo V. Pedrosa - //ivopedrosa.academia.edu
Vivemos um período em que
estamos diante de inúmeras tarefas: as relacionadas com o esforço redobrado
para a mudança, em outubro deste ano, dos detentores de poder nos Executivos e
Legislativos Federais e Estaduais e as referentes à reconstrução do ambiente
viável para o convívio social e das instituições democráticas.
Além da imprescindível e
permanente luta pelas mudanças na esfera de atuação de cada cidadão, as eleições
de outubro são o primeiro horizonte de destaque à vista. Nesse pequeno tempo
que nos separa dele, é indispensável dialogar com os que podem contribuir para
começar a fazer ruir o fascismo. Não será tarefa fácil, mas é inadiável. Os 25
a 30% da população, com direito a votar, que, em pesquisas de opinião, mantêm-se favoráveis à extensão do regime fascista, exigem dos engajados na transformação
do país, além do esforço de planejar e começar as tarefas da reconstrução, o de
enfrentar as ameaças, provocações e mesmo violência dos que se sentem próximos
do momento de serem retirados do Poder.
Os que foram colocados no
Poder por meio do golpe de 2016 continuam na sua determinação de difundir o
ódio, de modo a continuar a destruição da esperança e o desmonte das
instituições.
Os problemas graves e imediatos a
enfrentar
É do conhecimento de
todos e de discussão diária o conjunto de problemas graves e imediatos a
enfrentar, passíveis de serem expressos em uma ou poucas palavras singulares.
Tais problemas, visivelmente, se apresentam relacionados, mas precisam ser
atacados separadamente. Alguns exemplos: a fome; o desemprego; a falta de renda
ou de transferências públicas, ou a maior redução do poder de compra delas com
a alta da inflação; e a carência aguda de habitação.
A este primeiro grupo de
problemas somam-se outros e tornam-se evidentes suas interdependências ou
combinação de políticas.
Essa questão de
superposições de políticas fica bem clara em entrevista de Esther Dweck a Breno
Altman, conforme reportagem de
Camila Alvarenga, do Portal Opera Mundi, publicada no site Brasil 247 (https://www.brasil247.com/entrevistas/esther-dweck-reindustrializacao-depende-da-intervencao-do-estado).
Veja-se, por exemplo, a passagem: "Por isso falo do setor de saúde, que é
uma demanda enorme da população e precisa da indústria, já que hoje importa
equipamentos, fármacos e uma série de outras coisas. O Brasil tem potencial
para atender a demanda da população de um serviço de saúde pública de qualidade
por meio da industrialização, pode combinar demandas”. Continua a entrevistada, segundo a reportagem: "O
Estado é quem deve capitanear esse projeto, ..., mesmo que crie políticas que
estimulem ou atraiam o capital privado. A economista citou algumas das medidas
necessárias para que o governo possa financiar a reindustrialização do
país".
O caráter das medidas macroeconômicas para o enfrentamento dessas demandas
Ao se abordar o
enfrentamento das inúmeras demandas, relativas fundamentalmente às carências
decorrentes do nível do emprego e da renda, cabe considerar rapidamente o
caráter macroeconômico do enfrentamento dessas demandas.
Qualquer sociedade
considera o ideal que a atividade econômica – produção de bens e serviços e sua
distribuição menos desigual entre as diferentes classes sociais – apresente uma
tendência de crescimento, com pleno emprego, nível mínimo de inflação e com a
propriedade de reduzir gradativamente as desigualdades existentes, seja de
riqueza, seja de renda.
É complexo, como se pode
acompanhar nos noticiários e nos debates, o conjunto de políticas econômicas
necessárias para implementar medidas voltadas para o alcance deste ideal. A
complexidade se deve, sobretudo, ao embate de interesses em jogo,
principalmente resultantes da luta de classes que toda sociedade enfrenta.
As teorias econômicas,
embora aceitando o caráter intrinsecamente instável do Capitalismo, divergem
quanto à explicação dessas instabilidades e das interações das diferentes
políticas, consequentemente, sobre as políticas a implementar em determinados
períodos. Por exemplo: numa conjuntura de estagnação do nível da produção
social (costumeiramente referida como o PIB – Produto Interno Bruto), principalmente
com os impactos sobre o agravamento da miséria, pergunta-se: faz sentido se
defender, como é próprio das correntes neoliberais, uma adesão irracional a
“equilíbrio fiscal”, cuidando-se apenas dos interesses dos detentores de
capital, em especial, dos rentistas do capital financeiro? Ou se deve ampliar
os gastos de modo a ocupar as capacidades ociosas da sociedade, gerando-se mais
produção e recursos públicos, seja para o orçamento “fiscal” (receitas e gastos
para a prestação dos vários serviços públicos), seja para o orçamento “da
previdência e assistência social”?
A perspectiva dos DIREITOS SOCIAIS
No quadro a seguir,
buscou-se trazer para marco destas reflexões os “direitos sociais” tais como
estão no artigo 6º da Constituição da República.
Constituição original e emendas anteriores à de
nº 90, de 2015 |
EC nº 90, de 15 de setembro de 2015 |
Educação Saúde Trabalho Lazer Segurança Previdência Social Proteção à
Maternidade e à Infância Assistência aos
Desamparados |
Educação Saúde Alimentação Trabalho Lazer Moradia Transporte Segurança Previdência Social Proteção à
Maternidade e à Infância Assistência aos Desamparados |
É importante chamar a atenção
para o que foi acrescentado (com ênfase em negrito) na segunda coluna – três
direitos sociais que não constavam na Constituição até setembro de 2015: alimentação,
moradia e transporte, tendo sido acrescentados pela Emenda à
Constituição nº 90/2015.
Destaque-se também que no
exame de todos os direitos, mas sobretudo à alimentação, ressalta a urgente
distinção entre as tarefas do presente e do horizonte à vista, daquelas do
futuro, ou horizontes próximos e invisíveis de tão distantes.
Os desafios, os planos e os recursos
Nesse enfrentamento dos
desafios atuais, na busca por aquele ideal da sociedade apontado no início deste
texto, é fundamental lembrar que, do ponto de vista de recursos, as questões de
planejamento se colocam simplificadamente assim:
a)
Em 2022, ao tempo em que se conta com os
recursos do orçamento anual deste ano[1], o Congresso estará
envolvido com o orçamento de 2023, que terá recebido do Poder Executivo até 31
de agosto, para aprovação até o final do ano[2]. Pode-se admitir que os novos
parlamentares eleitos em outubro estarão, como naturais “influencers” da
política, contribuindo, na medida do possível, apenas por meio de contatos e
participação em formas diversas de pressão, com algum aperfeiçoamento do
orçamento do próximo ano.
b)
Em 2023, se tratará, paralelamente, do
Plano Plurianual de Ações (PPA) relativo ao período 2024-27 e do orçamento
anual para 2024.
c)
É claro que horizontes não tão distantes,
a ponto de terem sido chamados de invisíveis, deverão ser objeto de retomada de
sua discussão. Um caso significativo, é o Plano Nacional de Educação
(2014-2024)[3],
certamente invalidado em sua implementação pelas gestões das políticas
educacionais nas esferas federal, estaduais e municipais, nestes anos após o
golpe de 2016. Nestes casos, em grande parte decorrente da contenção de
recursos da extrema política fiscal neoliberal do Governo Federal, introduzida
pelo Governo Temer[4].
O orçamento da União para
2022 alcança 4,7 trilhões de reais, mas 1,9 trilhão (40% referem-se ao
refinanciamento da dívida pública federal). Apenas 96,5 bilhões (2%) se
destinam a investimentos. Não há exagero em se qualificar este montante como
irrisório, em face das tarefas a executar.
Quais foram os recursos disponíveis no Orçamento Federal e
suas destinações em 2020 e 2021?
Examinando-se a execução do orçamento, no âmbito do Governo Federal ("Resultado do Tesouro Nacional", Boletim, vol. 27, n. 12, 28/01/2022; páginas 6 e 7), a comparação dos resultados gerais, nos anos de 2020 e 2021, impressiona. Vejam-se alguns destaques:
a)
descontada a inflação com base no IPCA, a receita total aumentou 21,6% e a
despesa foi reduzida em 23,6%! Pergunta-se: como a sociedade, na situação de
fome, causada, entre outros fatores, pelo desemprego e pela falta de programas
assistenciais à altura das calamidades, poderia entender isto, mesmo que fosse
minimamente informado e explicado?
b)
em números absolutos, os valores são: a receita cresceu de R$ 1,5 para 1,9
trilhão; a despesa decresceu de R$ 1,9 para 1,6 trilhão!
Ao
serem detalhados esses números, mais surpresas desinteressantes provocam os
dados da Secretaria do Tesouro Nacional:
a)
a receita de tributos (impostos, taxas e contribuições, inclusive as
previdenciárias) alcançou nos dois anos, respectivamente, R$ 900 bilhões e 1,2
trilhão, uma variação de 23%, se descontada a inflação;
b)
dentre as "receitas não administradas pela Receita Federal do
Brasil", o estudo destaca o crescimento, descontada a inflação, de 501% no
item Dividendos e Participações, "aumento explicado principalmente pelo
recebimento de dividendos do BNDES (+ R$ 14 bilhões) ... aumento real nos
dividendos pagos pela Petrobras (+ R$ 19,8 bilhões) e pela Caixa Econômica
Federal (+ R$ 1,8 bilhão). Considerando-se que a Caixa e o BNDES, ambos de
propriedade exclusiva da União, aumento de pagamento dividendos ao Tesouro, em
vez de capitalização, representa, de algum modo, menos destinação de recursos
para as finalidades das entidades, quais sejam, o de fomento financeiro público,
destinado ao investimento e com longo prazo para pagamento;
c)
chama a atenção no item "demais receitas não administradas pela Receita
Federal do Brasil” a "devolução de R$ 6,6 bilhões relativa ao Pronampe
(Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte)", certamente esperados pelas empresas diante da situação de
estagnação do volume do PIB;
d)
no âmbito das despesas, merecem destaque as reduções, em valores descontados da
inflação, nos itens de: Benefícios Previdenciários (R$ 9,8 bilhões, 1,3% de
redução); Despesas com Pessoal e Encargos Sociais (R$ 19,6 bilhões, 5,4% de redução); Abono e
Seguro Desemprego (R$ 19,2 bilhões, 28,3% de redução); Apoio Financeiro a
Estados e Municípios (R$ 89,4 bilhões, redução de 100%); "Créditos
Extraordinários (exceto PAC)" e "Subsídios, Subvenções e
Proagro" apresentaram redução total de 382,8 bilhões em termos reais e
ambos os grupos se referem a "despesas às medidas de combate à COVID-19
... e enfrentamento das consequências econômicas e sociais decorrentes do
estado de emergência causado pela pandemia do Coronavírus (COVID-19). No caso
da redução das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais, o documento do Tesouro
explicita: "redução real influenciada pela ausência de reajustes salariais
aos servidores públicos";
f)
no caso do Abono e Seguro Desemprego (R$ 19,2 bilhões – redução real de 28,3%),
o estudo registra entre os fatores "postergação dos pagamentos de abono
salarial do 2º semestre de 2021 para o ano de 2022".
Vê-se,
desse modo, que a gestão dos recursos federais privilegiou a geração do
superavit primário, para atender aos interesses com pagamento de juros e
dividendos aos investidores sobretudo os estrangeiros.
Sabemos
que, numa economia capitalista, as decisões de investir, motivadas pelos lucros
buscados, dependem de boas expectativas de crescimento dos mercados que, por
sua vez, estão vinculados ao clima esperado para a operação dos negócios. A
governabilidade abrangerá não somente as decisões de investimentos públicos e
apoios aos privados, mas também a garantia de condições para a implantação e o
bom andamento dos projetos.
Recife,
21 de abril de 2022.
[1] https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/politica/audio/2022-01/orcamento-federal-para-2022-sera-de-r-47-trilhoes-de-reais#:~:text=O%20Or%C3%A7amento%20da%20Uni%C3%A3o%20para,96%2C5%20bilh%C3%B5es%20para%20investimentos.
[2] No dia 14/04/2022,
o Poder Executivo encaminhou, ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), previsto no artigo 166 da Constituição Federal.
Ele servirá de balizamento para a apreciação e aprovação do Orçamento Anual de
2023. (https://www.camara.leg.br/noticias/866781-governo-encaminha-projeto-da-ldo-2023-com-deficit-de-r-659-bi-e-salario-minimo-de-r-1-294/.
É
importante registrar aqui, inicialmente, o caput de cada um dos artigos 165 e
166:
"Caput
do art. 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano
plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos
anuais".
"Caput
do art. 166: Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionai serão apreciados
pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."
Estes
artigos sofreram muitas alterações com as seguintes Emendas Constitucionais
aprovadas após o golpe de 2016, e são as responsáveis pelo chamado
"orçamento paralelo" ou "orçamento secreto":
EC
nº 100, de 26/06/2019: "Altera os artigos 165 e 166 da Constituição
Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária
proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito
Federal".
EC
nº 102, de 2019: "Dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal e
altera o art. 165 da Constituição Federal e o art. 107 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias".
EC
nº 105, de 12/12/2019: "Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal,
para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito
Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária
anual".
EC
nº 106, de 2020: "Institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de
contratações para enfrentamento de calamidade nacional decorrente de
pandemia".
EC
nº 109, de 15/03/2021: "Altera os artigos 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167,
168 e 169 da Constituição Federal e os artigos 101 e 109 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os artigos
164-A, 167- A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras
transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o
superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para
realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para
enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19".
EC
nº 112, de 27/10/2021: "Altera o art. 159 da Constituição Federal para
disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos
Municípios". Observação: esta EC estabelece obrigações novas para a União,
em relação aos Municípios, nos quatro exercícios a partir de 2023.
EC
nº 113, de 08/12/2021: "Altera a Constituição Federal e o Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de
pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e
autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras
providências".
EC
nº 114, de 16/12/2021: "Altera a Constituição Federal e o Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de
pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e
autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras
providências". Observação: esta EC tem a mesma ementa da EC nº 113, mas
modifica dispositivos diferentes.
[3] https://pne.mec.gov.br/18-planos-subnacionais-de-educacao/543-plano-nacional-de-educacao-lei-n-13-005-2014
[4] Ver a Emenda Constitucional nº 95,
publicada em 16 de dezembro de 2016, apelidada de “Teto dos Gastos”: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc95.htm
Torno público esclarecimento que me foi solicitado sobre a expressão "transferências públicas" que usei no primeiro parágrafo do tópico "Os problemas graves e imediatos a enfrentar". Elas são recursos públicos entregues às pessoas físicas, a partir de critérios estabelecidos em lei e que não são contrapartida de trabalho realizado. O exemplo mais significativo é o montante de aposentadorias. Estes valores correspondem a tempo de trabalho PASSADO, não são remunerações de trabalho atual. As remunerações de trabalho atual fazem parte do PIB-Produto Interno Bruto, síntese do resultado da atividade econômica da sociedade em dado período.
ResponderExcluirOutro exemplo muito conhecido é a Bolsa Família, uma transferência pública permanente, que será extinta no final de dezembro próximo, sendo substituída pelo Auxílio Brasil, que terminará também em dezembro. Esses dois últimos tipos de recursos de transferências públicas - a Bolsa Família e o Auxílio Brasil -, que aumentam a capacidade de compra das pessoas (conforme lei, de renda baixa) permitem que mais produção seja realizada, gerando emprego. Mais um exemplo: o seguro desemprego. Mas, existem muitos outros.
Existindo inflação, todas as transferências precisam ser ajustados para um valor mais alto. Daí, no texto, eu mencionar "ou a maior redução do poder de compra delas (transferências) com a alta da inflação".
Os interessados em mais detalhes podem encontrar no portal do IBGE (https://ibge.gov.br/) e, para orientação geral, em: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101872, especificamente em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101872_informativo.pdf (páginas 9 a 11) e https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101872_notas_tecnicas.pdf.
Uma versão um pouco reduzida deste artigo foi publicado na Revista Jornalismo & Cidadania (Revista Eletrônica do Grupo de Pesquisa "Jornalismo e Contemporaneidade" - PPGCOM/UFPE - no número 48 (maio/agosto de 2022), páginas 4-6. O link para o artigo é: https://issuu.com/revistajornalismoecidadania/docs/1rjc_n_48/s/16833316
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