26/07/2025

[Nota 4 da série NOTAS SOBRE CONJUNTURA E ESTRUTURA ECONÔMICAS BRASILEIRAS] 

Reforma da tributação da renda e do patrimônio

24/07/2025

O tema da tributação da renda e do patrimônio é extremamente amplo. Quando debatido, costuma-se enfatizar aspectos conjunturais mais visíveis — especialmente quando em pauta durante campanhas eleitorais. Um exemplo atual é a discussão sobre maior justiça fiscal na tributação da renda da pessoa física.

Essa alteração pode ser resumida assim:

  1. Busca-se reduzir a injustiça observada nas alíquotas médias efetivamente incidentes sobre diferentes faixas de renda. As faixas mais baixas e médias chegam a pagar até 20% da renda, enquanto rendas muito altas — acima de R$ 1 milhão por ano — contribuem com meros 1% a 2%.
  2. As alterações propostas pelo Poder Executivo, hoje em discussão no Congresso Nacional, podem ser resumidas do seguinte modo:
    • Isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais;
    • Redução progressiva para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.000:
      • desconto de 75% entre R$ 5.000 e R$ 5.500;
      • desconto de 50% entre R$ 5.500 e R$ 6.000;
      • desconto de 25% entre R$ 6.000 e R$ 7.000;
    • Pagamento mínimo de 10% da renda para quem ganha mais de R$ 1,2 milhão por ano.

    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “A ideia da proposta é adotar alíquotas mínimas a partir de R$ 600 mil por ano, chegando ao mínimo de 10% para quem ganha mais de R$ 1,2 milhão por ano.”

  3. A mudança para as altíssimas rendas visa compensar a redução na arrecadação provocada pela ampliação das faixas de isenção e de alíquotas mais baixas. O Projeto de Lei institui, para isso, o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM).

Um estudo do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (MADE-USP) aponta que, caso a proposta do Projeto de Lei nº 1.087/2025 seja aprovada, ela será fiscalmente neutra: os valores pagos por 141 mil brasileiros com rendas superiores a R$ 600 mil por ano compensarão os R$ 25,8 bilhões de redução de receita provenientes da nova faixa de isenção — que beneficiará cerca de 10 milhões de pessoas.

Antes da conjuntura, um panorama estrutural

Embora o debate atual tenha sido impulsionado pelas eleições mais recentes para o Executivo Federal e o Congresso Nacional, é importante caracterizar previamente o conjunto das possibilidades de tributação. Ganhou destaque, desde o período pós-eleitoral, a chamada reforma da tributação do consumo, que se encontra em fase final de regulamentação. Ela substitui tributos das três esferas de governo (ICMS, IPI, ISS, COFINS e PIS) por:

  • Um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), com competência compartilhada entre Estados e Municípios;
  • Um Imposto Seletivo (IS), de competência exclusiva da União, substituindo o atual IPI.

A implementação da reforma do consumo está prevista para ocorrer gradualmente, entre 2026 (fase de testes, sem arrecadação efetiva) e 2032.

Renda e patrimônio: categorias fundamentais

Há grande diversidade entre os tipos de renda, que podem ser classificados da seguinte maneira:

  1. Renda decorrente do trabalho individual, recebida pela maioria da população: salários mensais, proporcionais à escolaridade, qualificação profissional e experiência acumulada.
  2. Renda gerada pela propriedade de terra ou de imóveis, excetuados:
    • o imóvel de residência de uso direto pelo proprietário;
    • áreas de terra cuja produção garanta ao menos uma renda digna ao pequeno produtor.
  3. Renda proveniente do uso de veículos automotores ou movidos por tração humana, quando utilizados como instrumento de trabalho (ex.: motocicletas, bicicletas, automóveis).

Quanto ao patrimônio, além dos bens citados acima como origem de renda, destacam-se:

  1. Imóveis (rurais ou urbanos) utilizados na produção de bens e serviços, com uso de força de trabalho (própria ou contratada);
  2. Títulos de propriedade de empresas, em sociedades limitadas ou anônimas — estas com capital representado por ações negociadas no mercado;
  3. Ativos financeiros: moeda, depósitos bancários, títulos, cotas de fundos, entre outros — todos compondo o patrimônio pessoal ou empresarial.

O sistema tributário e os impostos sobre renda e patrimônio

A Constituição Federal, leis complementares e legislações estaduais e municipais definem as competências tributárias e a estrutura do Sistema Tributário Nacional. A sua complexidade tem sido um dos principais desafios na construção de uma reforma eficaz e justa, como se tornou evidente na longa tramitação, ainda em curso, da reforma da tributação do consumo.

Nos termos da Constituição, temos:

União – Art. 153

São de competência federal, entre outros, os seguintes impostos sobre renda e patrimônio:

  • Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF – ainda não regulamentado, apesar de criado pela Constituição de 1988).

Estados e Distrito Federal – Art. 155

  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
  • Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Municípios – Art. 156

  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI).

Quantidade de impostos ≠ quantidade de arrecadação

Apesar da existência de múltiplos tributos sobre renda e patrimônio, a participação dessas bases na arrecadação total é reduzida em comparação aos tributos sobre consumo e faturamento.

Para ilustrar essa realidade, apresenta-se abaixo uma tabela com dados recentes, obtidos em levantamento solicitado ao sistema ChatGPT, da OpenAI, com base em fontes como Receita Federal, Tesouro Nacional e estudos do MADE-USP:

Ente Federativo Arrecadação total (R$ bilhões) Impostos sobre a Renda (R$ bilhões) Impostos sobre o Patrimônio Outras bases (consumo, comércio exterior etc.)
União (2024) 2.652 1.068 Próximo de zero 1.584
Estados e DF (2022) 851,0 Participação modesta (IPVA, ITCMD) Predominante: ICMS (consumo)
Municípios (2022) 223,8 Relevante (IPTU, ITBI) ISS (consumo de serviços)
Totais 3.726,8

Considerações finais

Os dados demonstram que, embora existam diversos tributos com base na renda e no patrimônio, sua arrecadação efetiva é desproporcionalmente pequena. Isso contribui para a regressividade do sistema tributário brasileiro e reforça a urgência de uma reforma ampla e estruturada da tributação direta.

As mudanças atualmente em discussão — incluindo o IRPF Mínimo e o avanço sobre lucros e dividendos — são passos iniciais fundamentais para maior justiça fiscal. No entanto, só a combinação entre uma tributação mais progressiva da renda, uma revisão da carga sobre o consumo e o enfrentamento da desigualdade patrimonial poderá equilibrar o sistema de forma sustentável.

É oportuno aproveitar o ensejo para solicitar ao leitor o apoio na forma de assinatura de um abaixo-assinado dirigido ao Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no sentido de promover estudos e discussões visando à reforma do sistema de Impostos sobre a Renda e o Patrimônio, das três esferas da Federação. Eis o link para o abaixo-assinado: https://chng.it/Mf8sXyFYDN

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