30/11/2025

Direitos individuais - segundo alunos da Escola Arco-Íris, do Recife - PE

 

25/11/2025 - Sarau na Escola­ Arco Íris

 

No dia 25 de novembro deste ano de 2025, a Escola Arco-Íris, localizada no bairro da Várzea, em Recife - PE, promoveu um Sarau envolvendo alunos, professores, pais dos alunos, outros familiares e amigos.

Foram momentos de criatividade e emoções, muito confortantes em qualquer tempo, sobretudo no atual, tão sobrecarregado de revoltas contra desrespeitos a direitos. Mas, em contrapartida, com a alegria voltando diante da recomposição de força da democracia.

O tema do Sarau diz do quanto os presentes puderam pensar em convivência feliz e solidariedade, alívios para as sempre presentes guerras e tantas formas de violência: “NA BELEZA DA SIMPLICIDADE, A ARTE DE VIVER”.

No término do evento, na saída da Escola, encontrei uma sequência de pequenos cartazes, resultados de tarefas de grupos de alunos de diferentes turmas, orientados pelo Professor de português, Pedro Simões, abordando direitos fundamentais da pessoa humana.

Lembrei-me da sequência de pequenos artigos que coloquei neste blog (“Brasil com Democracia”), nos quais procurei sintetizar as questões relacionadas com os 11 direitos sociais de que trata o artigo 6º da Constituição: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

A série relativa aos 11 direitos sociais foi concluída em novembro de 2023 (https://brasilcomdemocracia.blogspot.com/2023/08/presente-e-futuro-11-direitos-sociais_16.html), tendo sido iniciada em junho de 2022 (https://brasilcomdemocracia.blogspot.com/2022/06/presentee-futuro-3-direitos-sociais-de.html).


A atual redação do artigo 6º da Constituição é:

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)     (Vide Lei nº 14.601, de 2023)".


Os direitos fundamentais da pessoa humana, segundo grupos de alunos da Escola Arco Íris (2025)










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