10/06/2022

 

PRESENTE E FUTURO - 1 - DIREITOS SOCIAIS DE VOLTA! ALIMENTAÇÃO


É difícil estabelecer uma ordem de prioridade para enfrentamento das carências relacionadas com os 11 direitos sociais listados na Constituição Federal (art. 6º)[1]. Escolhemos a alimentação[2] para iniciar uma sequência de textos sobre cada um desses direitos. Ver [3] e [4].

Os dois primeiros artigos publicados desta série[5] serviram para colocar questões de grande significado ao se falar em “Reconstrução do país”[6]. A escolha dos direitos sociais – seja a restauração dos eliminados durante o período 2016-2022, seja a ampliação dos remanescentes –, para dar sequência à abordagem das tarefas urgentes, dispensa justificativas, porque se trata de colocar em debate a dignidade de imensa maioria dos brasileiros que sobrevivem em condições ínfimas considerando-se as necessidades básicas.

O direito à alimentação leva, inicialmente, a destacar que ele não se apresenta como direito para a parcela da população cuja renda permite a aquisição dos alimentos no mercado. Trata-se de uma relação do direito à alimentação com o direito ao trabalho e, por consequência, à renda, capaz de proporcionar, ou não, o atendimento da necessidade fundamental ao alimento. Poderíamos dizer que se trata de uma “necessidade básica”, como as demais que levam os cidadãos com maior renda ao mercado; sem esquecer que este “cria necessidades”, neste e em outros segmentos, por meio de cada vez mais sofisticada publicidade, levando ao desperdício de recursos naturais e até a problemas graves de saúde.

Mas, para aqueles cuja renda decorre do trabalho ou, na ausência deste, de uma “renda básica de cidadania” ou denominação similar[7], o temido fenômeno macroeconômico da inflação se coloca como capaz de ampliar a dificuldade de acesso pleno, de todos, a esse direito.

O papel da renda no atendimento das necessidades relativas aos vários direitos sociais põe em destaque – enquanto a sociedade não substitui o modo de produção capitalista por outro – o conjunto das políticas econômicas capazes de produzir um ambiente de boas expectativas de investimentos e, portanto, de criação de emprego e renda.

A importância desse conjunto de políticas econômicas se justifica pelo caráter de instabilidade do Capitalismo, pois as decisões privadas de investimento se baseiam não somente na garantia de segurança dos negócios, mas também na criação, pelo Estado, de planos de investimento e alocação de recursos públicos ou empréstimos, destinados ao setor privado (lucrativo ou não) com condições de pagamento e juros compatíveis com o prazo de alcance dos resultados da produção almejada.

Pensemos agora no direito à alimentação tendo em vista os mecanismos de oferta e demanda dos alimentos. Conforme dito acima, parcela maior da população tem condições de tratar a disponibilidade de alimentos com a renda que obtém regularmente. Ou seja, essa necessidade fundamental pode ser atendida pelos ajustes de oferta e demanda existentes no mercado; excetuam-se, no entanto, aspectos em que a presença do Estado é indispensável: o controle da qualidade dos alimentos e a prestação de informações mínimas sobre conteúdos nutricionais para todos os indivíduos (considerados sexo, idade etc.). Além disto, algumas medidas são fundamentais para o atendimento dessa disponibilidade, pois o mercado – movido essencialmente pelo interesse do lucro – não é capaz de atender:

a)       a oferta de crédito subsidiado (ou seja, custo reduzido em relação ao de mercado) que garanta a produção;

b)      outros apoios e estímulos à oferta (como, a título de exemplos: assistência técnica; formação de pessoal para essa assistência; e medidas de apoio à produção com a aquisição dos produtos para merenda escolar, gerando um mercado para essa produção);

c)       a manutenção de estoques reguladores – que demandam recursos para a infraestrutura de estocagem e transporte;

d)      uma política tributária – resultante de esforços das três esferas da Federação, diante das competências tributárias que lhe são próprias – que compense a pressão dos custos sobre os preços dos alimentos. É claro que a lista de alimentos deverá levar em conta a participação no orçamento das classes de renda familiar, tornando maiores as reduções de impostos – inclusive ao valor zero – para os alimentos de maior peso no orçamento das classes de menor renda.

 

ALIMENTAÇÃO E CLASSES DE RENDA FAMILIAR

Devemos olhar mais de perto a questão da relação entre a renda e o atendimento ao direito à alimentação (admitindo-se o consumo de quantidade e qualidade diárias recomendadas pelos nutrólogos e nutricionistas). É importante se examinarem alguns dos dados de renda e de consumo[8], coletados pelo IBGE por meio da “Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio - contínua”[9] e da Pesquisa de Orçamentos Familiares. Esta, realizada pelo IBGE nos anos de 2017-18, revela as seguintes informações que merecem ser destacadas aqui:

a) as classes de renda média familiar consideradas no levantamento foram: até dois Salários-Mínimos (SM) (R$ 954,00; total de R$ 1.908,00); dois a três SM (R$ 2.862,00); quatro a seis SM (R$ 5.724,00); 7 a 10 SM (R$ 9.540,00); 11 a 15 SM (R$ 14.310,00); 15 a 25 SM (R$ 23.850,00); e mais de 25 SM;

b) do número total de famílias pesquisadas (5,0 milhões), 2,0 milhões obtinham até dois Salários-Mínimos e 4,7 milhões, até seis Salários-Mínimos;

c) apenas 47,2 mil famílias obtinham mais de 25 Salários-Mínimos;

d) a pesquisa revelou que o tamanho médio da família (pessoas) variou de 3,25 a 3,93;

e) do ponto de vista da origem dos rendimentos, acrescidos das variações patrimoniais, importa saber que o rendimento médio familiar foi de R$ 3.647,70, destacando-se: R$ 2.223,69 de rendimento do trabalho e R$ 594,52 de transferência (não correspondentes a contrapartida de trabalho, tais como aposentadorias, pensões, programas sociais federais, entre outros);

f) ao se examinarem os valores dos rendimentos da classe com ganhos de até dois Salários-Mínimos mensais, e os daquela com mais de 25 SM, o rendimento médio destas famílias atinge 29,4 vezes o das primeiras.

Com relação ao peso da alimentação no orçamento familiar, a pesquisa identificou as seguintes informações importantes, relativas ao ano de 2018, destacadas aqui:

a) a participação dos gastos com alimentação no orçamento das famílias com rendimento de até dois SM era de 22%, enquanto a participação no caso das famílias com mais de 25 SM era de 7,6%;

b) essa disparidade de importância da alimentação no orçamento das famílias torna relevante a alteração do Sistema Tributário Nacional (STN) quanto à tributação dos alimentos e a observação do comportamento da inflação segundo as categorias de gastos.

 

PREÇOS DA ALIMENTAÇÃO E CLASSES DE RENDA

Os levantamentos feitos pelo IBGE para a construção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (famílias até 40 Salários-Mínimos) compreendem 9 grupos de produtos ou serviços, um dos quais é "Alimentação e Bebidas". Quanto ao mês de abril de 2022[10], para o conjunto de nove Regiões Metropolitanas, o aumento percentual médio dos preços de todos os segmentos de produtos e serviços foi de 1,06%. No caso do segmento "Alimentação e Bebidas" o aumento médio foi de 2,06%, tendo variado entre as nove regiões de 1,08% em Brasília a 2,6% em Belém.

Quanto à variação dos preços nos últimos 12 meses[11], a pesquisa do IBGE, que acrescenta sete municípios aos integrantes das nove regiões metropolitanas da divulgação mensal, acima mencionada, também detalha os itens de consumo por grupos de produtos e até produtos isoladamente. Para todos os produtos pesquisados, a inflação média anual foi de 12,13%. Para o item "Alimentação e bebidas" a elevação média dos preços foi de 13,47%; mas, se considerada apenas a alimentação no domicílio, a elevação em 12 meses chegou a 16,12%.

O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) divulgou o resultado de seus levantamentos e análises, relativas aos preços da cesta básica, para o mês de abril de 2022[12]. O título da Nota à Imprensa distribuída em 6 de maio de 2022 afirma: "Pelo segundo mês consecutivo, valor da cesta básica aumenta em todas as capitais". Destaco duas passagens no texto de cinco páginas: "A comparação do valor da cesta em 12 meses, ou seja, entre abril de 2022 e abril de 2021, mostrou que todas as capitais tiveram alta de preço, com variações que oscilaram entre 17,07%, em João Pessoa, e 29,93%, em Campo Grande (p. 1) ...  Quando se compara o custo da cesta e o salário-mínimo líquido, ou seja, após o desconto de 7,5% referente à Previdência Social, verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu em média, em abril de 2022, 61,00% do rendimento para adquirir os produtos da cesta, mais do que em março, quando o percentual foi de 58,57%." (p. 2). Desse modo, fica evidente o impacto da inflação sobre as camadas de menor renda, diante da participação maior desse segmento de bens e serviços no consumo das famílias que apenas conseguem essa baixa renda.



[1] Educação, Saúde, Alimentação, Trabalho, Lazer, Moradia, Transporte, Segurança, Previdência Social, Proteção à Maternidade e à Infância e Assistência aos Desamparados.

[2] Neste artigo, estão compreendidas, nas palavras alimentação ou alimentos, as bebidas não alcoólicas (água mineral, leite, sucos etc.).

[3] Fome Zero; Uma História Brasileira, vol. I (de 3 volumes). Org. Adriana Veiga Aranha. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Brasília, 2010.

[4] NERI, Marcelo C. Insegurança Alimentar no Brasil: Pandemia, Tendências e Comparações Internacionais, 29p., Rio de Janeiro, RJ, maio/2022.

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