14/10/2022

 

PRESENTE E FUTURO - 5 - DIREITOS SOCIAIS DE VOLTA: A SAÚDE

 

Este pequeno artigo dá continuidade à série dedicada aos onze direitos sociais, previstos no artigo 6º da Constituição Federal. Os onze relativos aos direitos constituirão um conjunto de 13 artigos porque os dois[1] primeiros lançam questões gerais sobre as ações de políticas públicas, especialmente no curto prazo. Alguns direitos, a serem abordados nos artigos seguintes, estão mais estreitamente relacionados com a Saúde: a Educação, que inclui os cuidados com a Saúde; a Proteção à Maternidade e à Infância; e o Lazer. Os artigos sobre o direito à Alimentação, à Habitação, à Assistência aos Desamparados e ao Trabalho já foram publicados[2].

Se for considerado que a habitação deve contemplar, necessariamente, a disponibilidade de água potável, a energia elétrica e a coleta de resíduos sólidos e esgotos sanitários, torna-se clara a complexidade das políticas públicas indispensáveis ao gozo da saúde por todos.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), criada em 1946, estabelece em seu Estatuto, como seu objetivo, “... a aquisição, por todos os povos, do nível de saúde mais elevado que for possível.”[3]. Chama a atenção nesse objetivo, numa abordagem típica da área de conhecimento que podemos designar de Economia das Políticas Públicas, como é o caso da adotada neste artigo, o fato incontestável da limitação de recursos contido na expressão “que for possível”. Isso remete também para as indispensáveis medidas de redistribuição dos recursos disponíveis para a sociedade humana – quer sejam os privados, sob a forma de riqueza e renda, quer sejam os públicos, como, a título de exemplo, o produto da necessária tributação progressiva dessa riqueza e renda, seja o conjunto de recursos resultante da cooperação internacional dos países ricos com os países com menor renda por habitante. Observe-se que a natureza é fonte, direta ou indiretamente (mediante esforço de extração e transformação), em última instância, dos recursos necessários à vida. Além da indispensável proteção da natureza, usando-a de forma sustentável, grande questão política está na apropriação desses recursos[4], de forma privada, gerando imensa desigualdade na distribuição.  

Ao lado desta questão de obtenção de recursos públicos, o direito universal à saúde torna-se objeto de grande disputa política pelo fato de se constituir em espaço de acumulação de capital com a mercantilização da assistência à saúde, desde a primária até a de alta complexidade.

Três princípios, dentre os contidos nas considerações preliminares do Estatuto da OMS, merecem ser destacados aqui:

a)      “A saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade.”

b)      “Gozar do melhor estado de saúde, que é possível atingir, constitui um dos direitos fundamentais de todo o ser humano, sem distinção de raça, de religião, de credo político, de condição econômica ou social.”

c)      “A saúde de todos os povos é essencial para conseguir a paz e a segurança e depende da mais estreita cooperação dos indivíduos e dos Estados.”

No Brasil, o direito à Saúde está apoiado em uma estrutura baseada em dispositivos constitucionais desde 1988[5], quando foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS). Anteriormente à Constituição, havia o SUDS (Sistema Único Descentralizado e Unificado de Saúde)[6]. A universalidade constitui elemento fundamental das políticas públicas e é muito abordada no caso do direito à Saúde[7] Com a Constituição da República de 1988, a saúde passou a ser reconhecida como um direito social, isto é, inerente à condição de cidadão. Assim, coube ao poder público o encargo de garanti-lo: “A saúde é direito de todos e dever do Estado...” (art. 196[8]). Essa conquista política e social pode ser atribuída a diversas lutas e esforços empreendidos pelo Movimento da Reforma Sanitária, entre 1976 e 1988[9].

Considerou-se importante observar a evolução, na última década, nos gastos do Governo Federal em programas de saúde. Foram tomados os três últimos Planos Plurianuais aprovados para os períodos 2012-15[10], 2016-19[11] e 2020-23(vigente)[12].

É fundamental lembrar ao leitor que o PPA (Plano Plurianual) foi criado na Constituição de 1988. O artigo 84 estabelece, entre as atribuições do Presidente da República, no inciso XXIII - "enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual [conhecido como PPA], o projeto de lei de diretrizes orçamentárias [lei conhecida como LDO] e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição". Esta previsão consta do artigo 165, que dispõe:

"Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os “orçamentos anuais."[13]

 

Convém chamar a atenção, no entanto, para o caráter ainda incipiente desses mecanismos de planejamento, conforme resumo feito por COUTO, Leandro e CARDOSO JÚNIOR, José Celso. “A Função dos Planos Plurianuais no Direcionamento dos Orçamentos Anuais: Avaliação da Trajetória dos PPAs no Cumprimento da Sua Missão Constitucional e o Lugar do PPA 2020-2023" (Brasília, Rio de Janeiro: IPEA, 2020): “As normas que estabeleceriam o exercício financeiro, a vigência e os prazos – além de dispor sobre a criação e a organização do PPA, da LDO e da LOA – seriam objeto de LC que, trinta anos após a promulgação do texto constitucional, ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional. Assim, são as disposições transitórias que ainda regem as normas gerais para a elaboração desses documentos, indicando o prazo de 31 de agosto do primeiro ano do governo para o envio do projeto de lei (PL) do PPA para o Congresso Nacional” (p. 17).

A tabela a seguir mostra a lista dos programas relacionados com o direito social à saúde; a nomenclatura dessa lista, de um modo geral, tornou-se padrão na elaboração dos Planos Plurianuais bem como da LDO e dos Orçamentos Anuais. Em razão da grande quantidade de informações, a tabela mostrará apenas o título do programa e os valores totais, a preços constantes, dos recursos previstos para o quadriênio abrangido pelo Plano. Cabe mencionar que os PPAs são elaborados no primeiro ano de cada gestão, com a duração de quatro anos, contados a partir do segundo ano da gestão. Contêm previsões para o primeiro dos quatro anos e, em conjunto, para os três anos seguintes. Anualmente, no processo de elaboração das Leis de Orçamento Anual (a partir das Leis de Diretrizes Orçamentárias, LDOs), são feitas avaliação e atualização dos três anos apresentados de modo agregado. No processo de construção da Tabela 1, foram tomadas apenas as versões iniciais, de modo que os valores dos três anos finais foram considerados iguais, aplicando-se, contudo, os índices anuais de inflação para o conhecimento dos valores constantes (expurgada a inflação), aproximados, de cada quadriênio.

É indispensável destacar, quanto ao uso dos PPAs ao buscar inserir evidências quantitativas ao exame da questão da Saúde, a fragilidade dos dados usados, na ausência de outros, relativos ao período após o Golpe de 2016, por várias razões, consideradas importantes para esse destaque, tais como:

a)      no Brasil, planejamento e seus desdobramentos (acompanhamento, avaliação, replanejamento e procedimentos similares) não são normalmente usados porque não são valorizados. Pode-se dizer, como é hábito, “não faz parte da cultura”; os simples procedimentos de registro dos fatos, indispensáveis para as atividades inerentes ao planejamento, não existem ou são precários. No caso do período do Golpe, por mais uma razão, óbvia: para os neoliberais, planejamento é “presença do Estado na Economia”, o que eles só admitem quando é para distribuir benefícios para os capitalistas: isenção de impostos a serem pagos por estes, concessão de empréstimos a juros subsidiados etc., além das “funções clássicas do Estado Capitalista: zelar pelas condições de segurança jurídica para os investimentos; proteção da propriedade privada dos meios de produção e exercício do ‘monopólio da força’, para exercer as duas primeiras funções”;

b)      os PPAs são elaborados a partir das propostas dos inúmeros órgãos da administração, que, em sua grande parte, além de sofrerem das precariedades mencionadas acima, podem ser guiados, na tarefa de planejar, por orientações políticas que levam a resultados inadequados do planejamento, por falta de consulta aos cidadãos alcançados pelas políticas. Este é o caso de governos instalados a partir do golpe (desde maio de 2016 até os dias atuais), essencialmente dirigidos à “redução do tamanho do Estado”, ou seja, com “pulsão de morte” das políticas públicas, agredidas pelas políticas econômicas neoliberais.

O autor deste artigo espera poder, em outra circunstância, corrigir essa fragilidade dos dados utilizados, pela substituição por outros construídos por instituições que possam exercer seus papeis com responsabilidade.

No momento, pode-se examinar o trabalho do INESC - Instituto de Estudos Socioeconômicos "A Conta do Desmonte; Balanço do Orçamento Geral da União 2021". Brasília-DF, s/d, segundo matéria do “Brasil de Fato”, de 11/04/2022.

Segundo esse estudo, “Todos os dados orçamentários deste relatório foram extraídos do SIGA Brasil, um sistema de informações criado pelo Senado Federal sobre orçamento público” (p. 12), mencionando-se alguns de seus resultados. O primeiro exemplo é o caso da Saúde, em exame neste artigo, tomados os óbitos decorrentes da pandemia da COVID-19 e os recursos destinados para seu enfrentamento, chamam a atenção os comportamentos contraditórios de dois dados, nos anos de 2020 e 2021 (este, o ano de danos mais graves da pandemia): enquanto o número de mortos se elevou de 195 mil para 424 mil, o valor dos recursos destinados ao enfrentamento à pandemia, em preços constantes de dezembro de 2021, a partir do IPCA[14], foram reduzidos de 597 bilhões para 126 bilhões de Reais. Note-se, portanto, que, em que pesem as diferenças de agregação das áreas a que são destinados os recursos, os dados divulgados pelo estudo do INESC são exemplos importantes da distância que certamente ocorreu, nos anos recentes, entre os valores constantes dos PPAs e os efetivamente aplicados.

Se, como segundo exemplo, for tomada a área de Meio Ambiente, o estudo aponta que o orçamento executado para o meio ambiente em 2021 foi o menor dos últimos três anos: foram gastos apenas R$ 2,49 bilhões, comparados a R$ 3 e 4 bilhões gastos em anos anteriores, para todos os órgãos ambientais: Ministério do Meio Ambiente, Ibama, ICMBio, Jardim Botânico, incluindo também o Fundo Nacional de Mudanças Climáticas (FNMC).

Claramente, deve ser registrado que os períodos quadrienais correspondem ao critério de divisão dos períodos das gestões dos governos, não refletindo as variações da atividade econômica que não resultem claramente de medidas tomadas por ele, como, por exemplo, uma vigorosa restrição, no curto prazo, da política de crédito.

Houve, pelo menos, três movimentos de grande influência nas principais variações nas atividades econômicas ocorridas no período de interesse dessa análise:

a) o efeito da crise econômica internacional que estava presente no mundo desde 2008 e que se apresentou claramente no Brasil a partir de 2014[15];

b) a adoção de política econômica hiperliberal após a eclosão do golpe parlamentar-judicial-midiático de 2015-2016, sendo a Emenda à Constituição nº 96/2016, que instituiu o “Teto de Gastos”, a medida emblemática do neoliberalismo no país; no primeiro desses dois anos, por meio de boicotes a medidas legislativas de gestão da economia e de adoção de “pautas-bombas” criadoras de novos gastos com o objetivo de desestabilizar aquela gestão;

c) a instauração de um governo protofascista que agudizou a política neoliberal e arruinou a imagem do país no exterior, minando a credibilidade de investidores.

A Tabela 1 busca apresentar a dimensão e a composição do conjunto de programas relacionados com a Saúde, apenas na esfera Federal de governo. Foi utilizado o Índice de Preços ao Consumidor, Ampliado – IPCA (IBGE) para colocar todas as despesas previstas nos três Planos Plurianuais do período 2012-2023. Não foram examinadas, no entanto, as revisões anuais relativas aos anos segundo, terceiro e quarto de cada quadriênio.

O total de recursos, para os programas da área de Saúde, para cada quadriênio, a preços de 2022, é próximo de 1 trilhão de Reais, o equivalente a cerca de 250 bilhões de reais por ano. Tomando-se os valores dessas despesas e do PIB, a preços de mercado, do ano de 2019, verifica-se que os gastos federais com Saúde representaram 3,0% do PIB naquele ano, último disponível para esta variável.

A Tabela 1 ainda revela ao leitor a importância de dois dos programas voltados para a saúde: o Aperfeiçoamento do SUS (Sistema Único de Saúde) e o Fortalecimento do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), incluído, neste artigo, na área de Saúde, tendo em vista o quanto as carências de nossa sociedade, contempladas por este segundo Sistema, influem na saúde da população. Os dois Sistemas absorveram 81% dos recursos, em média, no período, sendo 54% para o SUS e 27% para o SUAS.

 

TABELA 1 - BRASIL - PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL RELACIONADOS DIRETAMENTE COM O DIREITO SOCIAL À SAÚDE (artigo 6º da Constituição Federal), SEGUNDO OS PLANOS PLURIANUAIS DOS PERÍODOS 2012-2015, 2016-2019 e 2020-2023

Programas

Totais a valores constantes, a preços de 2022 - R$ bilhões*

PPA 2012-2015

PPA 2016-2019

PPA 2020-2023

Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) (ver nota a)

535

604

553

Bolsa Família

143

94

147

Saneamento Básico (ver nota b)

57

33

52

Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

258

311

263

Licenciamento e Qualidade Ambiental (ver nota c)

0,29

0,69

0,42

Coordenação de Políticas de Prevenção, Atenção e Reinserção Social de Usuários de Crack, Álcool e outras Drogas

0,13

0,88

0,31

Promoção dos Direitos de Pessoas com Deficiência

0,99

2

0,87

Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas

6

9

7

Resíduos Sólidos

0,8

0,6

0,7

Segurança Alimentar e Nutricional

23

7

17

Total dos recursos

1.023

1.063

1.042

 

Fontes: PPAs do período 2012-2023.

* Valores correntes “inflacionados”, ano a ano, para os preços de 2022. Foi utilizado o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor, Amplo, do IBGE.

 

Notas:

(a) Para comparação com os PPAs anteriores, foram somados, para compor este Programa, os seguintes, constantes do PPA 2020-2023:

 


Assistência Farmacêutica no SUS

Atenção Primária à Saúde

Atenção Especializada à Saúde

Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Produtivo em Saúde

Gestão e Organização do SUS

Proteção, promoção e recuperação da saúde indígena

Vigilância em saúde

Atenção integral à primeira infância


 

Nos PPAs de 2016-19 e 2020-23 são introduzidos, dentre os tipos de fontes de recursos, os "gastos tributários"[16]. Estes se referem às várias formas de renúncia fiscal, ou seja, passou-se a considerar como despesa a concessão de benefícios fiscais, que reduzem a receita. O procedimento de computar os gastos tributários no PPA não foi adotado no Plano para o período 2012-15. Desse modo, optou-se por retirá-los dos dois PPAs mais recentes, para uniformizar a série, por ser inviável, para o autor deste artigo, levantar esses dados para o período 2012-15.

Desse modo, os recursos de todo o período serão os assim classificados:

- Orçamentos fiscal e da Seguridade Social

- Orçamento de Investimentos de Empresas Estatais e

- Crédito e Demais Fontes.  

 

(b) No PPA 2012-2015, constam R$ 5,7 milhões em 2012 e R$ 2,9 milhões em cada um dos 3 anos seguintes.

(c) No PPA 2016-2019 este programa abrange o relativo aos denominados "Resíduos Sólidos".

 

Vê-se, desse modo, ser grande o desafio do Governo Federal para enfrentar as necessidades, relacionadas com a saúde dos segmentos da população sem condições de renda para pagar os serviços médicos prestados, no mercado, por profissionais, laboratórios, hospitais e outros estabelecimentos privados.

 

 

Recife, 14 de outubro de 2022.

Ivo V. Pedrosa

Agradecimento: o autor desta série de artigos agradece as valiosas observações feitas pelos Professores João Carvalho e Maria Isabel Pedrosa às versões preliminares apresentadas a eles, mas, é claro, isenta ambos por falhas remanescentes na versão final, da responsabilidade do autor.



 

[4] Grande debate se estabeleceu desde o século XIX após a criação do conceito de “acumulação primitiva” por Marx, no capítulo XXIV (livro 1 – “O processo de produção do capital” -, vol. 2, de “O Capital; crítica da Economia Política”. Ver pág. 830 da edição da Civilização Brasileira: “A chamada acumulação primitiva é apenas o processo histórico que dissocia o trabalhador dos meios de produção. É considerada primitiva porque constitui a pré-história do capital e do modo de produção capitalista. A estrutura econômica da sociedade capitalista nasceu da estrutura econômica da sociedade feudal. A decomposição desta liberou elementos para formação daquela”. 

 

[6] CHIORO, Arthur e SCAFF, Alfredo - A implantação do Sistema Único de Saúde. Disponível em: http://www.escoladesaude.pr.gov.br/arquivos/File/Material3_ChioroA.pdf. Acesso em: 14/09/2022.

 

[8]Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm.

 

[9] Jairnilson Silva Paim, O que é o SUS, capítulo 3, tópico O SUS na Constituição. https://pensesus.fiocruz.br/editora-fiocruz-lan%C3%A7a-vers%C3%A3o-digital-do-livro-o-que-%C3%A9-o-sus

 

[13] Seguem-se, na Constituição, os parágrafos e incisos detalhando essas determinações. Este conjunto de dispositivos foi objeto de alterações e acréscimos por meio de algumas Emendas Constitucionais a partir de 2019, conforme "texto compilado" da Constituição disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

[14] Índice de Preços ao Consumidor, Amplo, do IBGE.

01/08/2022

 

PRESENTE E FUTURO  4 – DIREITOS SOCIAIS DE VOLTA: O TRABALHO

 

O Direito ao Trabalho, um dos 11 direitos sociais definidos pela Constituição Federal em seu artigo 6º, em que esta série de artigos está focada, foi algumas vezes objeto de comentários em artigos anteriores a este, seja pela importância desta atividade humana do ponto de vista individual e social, seja pelas relações com os outros direitos, relações que justificaram as rápidas menções anteriores[1].

A atividade humana de trabalhar pode ser tomada de um ponto de vista utilitário – prover os meios de subsistência – ou, de forma mais abrangente, como uma atividade também capaz de proporcionar um sentido para a vida. Nesse segundo grupo, podem ser colocados os casos da produção artística dos mais diversos tipos, da produção intelectual do conhecimento, do exercício de missões religiosas e da militância por causas sociais ou da representação de segmentos da sociedade em organizações específicas para decisões coletivas etc.

O trabalho, além de um direito, há milênios, certamente, tem sido inscrito como dever dos indivíduos, conforme se percebe na sabedoria popular, registrada pelos provérbios ou ditados como, por exemplo: “Deus ajuda quem cedo madruga”. Como a religiosidade é difundida de forma significativa, cabe lembrar o enunciado bíblico, constante do Antigo Testamento, que expressou a penitência imposta ao ser humano pelo cometimento do pecado no “Paraíso”: “Comerás o pão com o suor do teu rosto”[2].

A sociedade, desde suas primeiras experiências de socialização – a reprodução por meio da constituição de família ou a formação de grupos para caça e coleta de alimentos e objetos para produção de abrigos e utensílios – estabeleceu divisão de trabalho, o que pressupõe reconhecimento de diversidade de habilidades e capacidades, inclusive as de coordenação, supervisão etc. Mais do que essa divisão do trabalho, no entanto, foi essencial, em distante período da Pré-História, para explicar a evolução das relações sociais e, especificamente, de poder, a individualização da propriedade da terra.

Ao destacar a propriedade privada da terra, é importante trazer a síntese, feita por Engels[3], dos estágios estabelecidos por Lewis H. Morgan[4], da História da humanidade: estado selvagem, barbárie e começos da civilização. Disse Engels: “Por ora, podemos generalizar a classificação de Morgan da forma seguinte: Estado Selvagem – Período em que predomina a apropriação de produtos da natureza, prontos para ser utilizados; as produções artificiais do homem são, sobretudo, destinadas a facilitar essa apropriação. Barbárie – Período em que aparecem a criação de gado e a agricultura, e se aprende a incrementar a produção da natureza por meio do trabalho humano. Começos da civilização – Período em que o homem continua aprendendo a elaborar os produtos naturais, período da indústria propriamente dita e da arte” (p. 25).

Importa, para nos situarmos no atual momento vivido pela sociedade brasileira, apontar que esta se insere numa etapa da História da Humanidade em que o modo de produção hegemônico é o Capitalismo, que subordina todas as formas de relações sociais às específicas, aquelas conhecidas como “relações sociais de produção”. Estas garantem a produção de mercadorias por meio do trabalho e a reprodução e acumulação do capital[5].

O papel do trabalho no processo de acumulação de capital não exclui o reconhecimento de um direito humano a oportunidades de trabalho, sob pena de se lhe negar a vida digna, e esta somente será possível com muitos outros direitos a serem conquistados com a vida que lhe for garantida.

É natural abordar o desemprego na conjuntura presente, ao tratar do direito ao trabalho. Primeiramente, porque se trata de evidência da negação desse direito, a mais de uma dezena de milhões de brasileiros que não encontram o que é a base para as condições de sobreviver com dignidade. Ao se referir a essa realidade, o IBGE[6] assim o define: “O desemprego se refere às pessoas com idade para trabalhar que não estão trabalhando, mas estão disponíveis e tentam encontrar trabalho”.

Antes de apontar os principais dados da carência de trabalho, apresentam-se na tabela a seguir dados da população brasileira das faixas etárias em que se situam os potenciais demandantes de trabalho. A tabela agrega a população total do país em faixas etárias a partir dos 14 anos, limite mínimo de idade para contratação pelos empregadores, sem um limite superior, de modo a alcançar todas as pessoas desejosas de exercer atividade remunerada. O crescimento médio da população com 14 e mais anos estimada para o período (2015 a 2022) foi de 1,3% ao ano:

a) Procurou-se reduzir o número de grupos apresentados pelo IBGE para quatro, de forma a mostrarem, aproximadamente, as idades em que se cursam os ensinos médio e superior, a faixa anterior à dos idosos, até “60 anos e mais”, esta, a dos idosos, segundo algumas classificações.

b) Com as faixas pensadas para associar o trabalho à educação formal, busca-se reforçar a importância da Educação, mas alerta-se que isso não significa vê-la essencialmente como uma preparadora de mão de obra, como fazem os que concebem a Educação como mercadoria. Trata-se sobretudo de preparar cidadãos para tornar a sociedade cada vez mais, justa e sustentável.

c) A proporção da população com direito ao trabalho se situa em torno de 90% do total.

Brasil - População residente por grupos de idade, de 14 anos ou mais (1.000 pessoas)2016 e 2021

Grupo de idade

2016

2021

Total (T)

204.532

212.650

14 a 19 anos

33.853

30.755

20 a 24 anos

17.071

17.004

25 a 59 anos

99.622

105.030

60 anos ou mais

34.102

40.874

Subtotal (ST)

184.648

193.663

ST/T em %

90

91

Fonte: IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua.

Examinando-se a taxa de desemprego entre o 2º trimestre de 2019 e o 1º trimestre deste ano de 2022, verificou-se uma oscilação entre um mínimo de 11,1%, em três dos 12 trimestres, e um máximo de 14,9%, em dois desses períodos trimestrais. A menor taxa de desemprego, 11,1%, é a das últimas medições divulgadas, ou seja, acompanha as mais altas taxas de inflação, em doze meses, dentre as calculadas há muitos anos, e a redução nas expectativas de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Não é preciso obter mais evidências da falência da orientação neoliberal das “políticas econômicas”! Será que merecem esse nome, as medidas que acompanham discursos cheios de afirmações contrárias a estas realidades?

Mas, esses 11,1% de desemprego, segundo a mesma pesquisa realizada continuamente pelo IBGE, indicam maior gravidade se destacados os seguintes aspectos:

a)      37,8% dos desempregados são de pessoas com 14 a 24 anos de idade, ou seja, para aqueles que estão começando a vida profissional;

b)      53,9% são mulheres, contra 46,1% homens, numa demonstração clara das desigualdades de gênero na distribuição das oportunidades escassas.

É importante, nesta reflexão sobre o “Direito ao Trabalho”, tomar, para o primeiro trimestre de 2022, e para igual período 2015 (ano anterior ao Golpe Parlamentar-Judicial-Midiático de 2016), as informações sobre a estrutura do “mercado de trabalho” – visto aqui como o espaço social para exercício de atividade produtiva individual, autônoma, ou a busca de relações sociais de trabalho com vínculos contratuais, com alguma organização, lucrativa ou não. A tabela a seguir resume os dados mais relevantes para nossa reflexão (1.000 pessoas, com 14 anos ou mais);

O espaço social do trabalho

1º trim. 2015

1º trim. 2022

População na força de trabalho

99.957

107.224

População ocupada

92.023

95.275

População desocupada

7.934

11.949

Fora da força de trabalho

63.849

65.454

Empregado no setor privado (exclusive trabalhadores domésticos), com carteira

...

34.875

Empregador com CNPJ

...

3.310

Empregador sem CNPJ

...

785

Conta própria com CNPJ

...

6.223

Conta própria sem CNPJ

...

19.061

Trabalhador familiar auxiliar

...

1.932

Rendimento médio real habitual das pessoas ocupadas (R$)

1.840

2.548

Massa de rendimento real habitual de todos os trabalhos das pessoas ocupadas (R$ milhões)

163.798

237.673

Fonte: IBGE[7]

Os números acima, representativos de um período de 7 anos, induzem a alguns destaques:

a)     a) a população compondo a força de trabalho (em idade de trabalhar), ou seja, o conjunto dos detentores do direito ao trabalho, cresceu 7,3% no período considerado. Olhando-se, contudo, a ocupação dessa população, constata-se que o crescimento da parte ocupada foi de 3,5%, e o da desocupada, de 5,1%;[8] 

b)     b) o contingente “fora da força de trabalho” aumentou 2,5%;

c)     c) com relação a algumas informações importantes, a pesquisa ainda não investigava, no primeiro trimestre de 2015, impossibilitando o conhecimento da evolução. Destaquem-se, no entanto, alguns graus de informalização, que representa falta de proteção do Sistema de Seguridade Social: o número de empregadores sem CNPJ[9], 785 mil, e o número de pessoas trabalhando por conta própria sem esse registro de sua condição de trabalhador: 19,1 milhões;

d)     d)  a evolução do rendimento médio real habitual das pessoas ocupadas mostra uma elevação de 38,5% no período de sete anos considerado; isso deve ser analisado em conjunto com o aumento indicado acima de maior crescimento do segmento de desocupados (5,1%) do que o dos ocupados (3,5%). Isto é, a massa de rendimentos gerados na atividade produtiva é dividida por um número menor de pessoas.

O encaminhamento, a partir desta terceira década do século XXI, de medidas para a restauração do direito ao trabalho, diante dos retrocessos ocorridos desde 2016, será de suma importância para a restauração, também, do atendimento aos demais direitos sociais definidos como garantia do Estado Democrático de Direito, que a sociedade brasileira se propôs a implantar naquele já distante ano de 1988.

Desde a publicação do trabalho principal de John Maynard Keynes[10], a sociedade tem diante de si o desafio de aceitar a imprescindível ação do Estado para reduzir o processo contraditório entre a opulência cada vez maior de pequeníssima fração dela, tomado o conjunto de nações, e a miséria de enorme maioria. No último capítulo de sua obra, intitulado, “Notas finais sobre a filosofia social a que poderia conduzir a [sua] teoria geral”, Keynes afirma: “Os principais inconvenientes da sociedade econômica em que vivemos são sua incapacidade para procurar o pleno emprego e sua arbitrária e desigual distribuição da riqueza e da renda. É evidente o nexo da teoria anteriormente exposta com o primeiro; mas também é importante para o segundo” (p. 257). Após sintetizar questões teóricas de sua obra, envolvendo “eliminação das grandes diferenças de riqueza e de renda por meio da tributação direta” e a relação dessas medidas com as propensões a consumir, a investir e os efeitos sobre o emprego, Keynes enuncia “a conclusão de que, nas condições contemporâneas, o crescimento da riqueza, longe de depender da abstinência [poupança] dos ricos, como geralmente se supõe, tem mais probabilidades de encontrar nela um impedimento” (p. 258).

A questão que permanece no embate político tem como raiz a defesa da liberdade numa perspectiva absolutamente individual e sem considerar que as verdadeiras decisões da sociedade continuam se fundamentando, na Idade Contemporânea, como nas anteriores, na propriedade privada dos meios de produção, protegida pelo Estado em nome de uma liberdade que impede a redistribuição da riqueza e da renda, capaz de gerar emprego.

Ivo V. Pedrosa

Recife, 30 de julho de 2022.

 



[1] Alimentação: https://www.blogger.com/blog/post/edit/885351445742996830/8246134545398947695

Habitação: https://www.blogger.com/blog/post/edit/885351445742996830/6619712002625824400

Assistência aos Desamparados: https://www.blogger.com/blog/post/edit/885351445742996830/9141054331632159821

[2] Gênesis, 3,19. O caráter de sacrifício ou penitência atribuído ao trabalho encontra-se na etimologia da palavra trabalho. Diz, a esse respeito, o dicionarista Antônio Houaiss que a palavra "trabalho" se originou na palavra latina "tripalium", um instrumento de tortura.

[3] ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Rio de Janeiro: Vitória, s/d.

[4] MORGAN, Lewis H. Ancient Society, or Researches in the lines of Human Progress from Savagery trough Barbarism to Civilization. London: Mac Millan and Co., 1877. Esta referência foi feita por Engels, no prefácio à primeira edição de seu livro mencionado na nota de rodapé anterior.

[5] Uma brevíssima síntese do papel do trabalho no modo de produção capitalista encontra-se em FRANCO, D. S. e FERRAZ, D. L. da S. (página 846 da versão em PDF): Cad. EBAPE.BR, 17, (spe), nov2019: https://doi.org/10.1590/1679-395176936

[6] https://www.ibge.gov.br/indicadores#desemprego Ver a Nota Técnica do IBGE sobre as estatísticas acerca da força de trabalho: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101807.pdf

“A PNAD Contínua capta, trimestralmente, toda a população ocupada e a população desocupada, seguindo a Resolução I (resolução sobre as estatísticas de trabalho, ocupação e subutilização da força de trabalho) adotada na 19ª Conferência Internacional dos Estatísticos do Trabalho, que é realizada sob os auspícios da Organização Internacional do Trabalho – OIT (https://ilostat.ilo.org/about/standards/icls/icls-documents/#icls19). Abrange todos os empregados, registrados (empregados com carteira de trabalho assinada, incluindo o subgrupo dos trabalhadores domésticos com carteira de trabalho assinada, militares e funcionários públicos estatutários) e não registrados (empregados sem carteira de trabalho assinada), e os trabalhadores independentes (conta própria, empregadores e trabalhadores familiares auxiliares). Capta, ainda, as pessoas não ocupadas em procura efetiva por trabalho (pessoas desocupadas), abarcando, assim, toda a força de trabalho do País.”

[8] Sobre essas classificações de segmentos da força de trabalho, ver (páginas 34-43): https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101733_notas_tecnicas.pdf

[9] CNPJ: Cadastro Nacional das Pessoa Jurídicas, da Secretaria da Receita Federal.

[10] Teoria General de la Ocupacion, el Interes y el Dinero. México – Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica, tercera edición em espanhol, 1951 (primera edición inglesa, 1936).